A “derrama fiscal” e o reflexo tributário

Em um período permeado por uma crise econômica que insiste em assolar a economia nacional, o Paraná tem se destacado no cenário nacional pelo trabalho desenvolvido pela Secretaria de Fazenda, que conseguiu manter positivas as contas estaduais.

Por outro lado, o ajuste fiscal realizado resultou no aumento de carga tributária, especialmente sentida pelas empresas enquadradas no Simples e que devem novamente ser impactadas se for aprovado o Projeto de Lei no 557. Encaminhado em setembro deste ano pelo governador Beto Richa, o projeto põe fim às alíquotas reduzidas implementadas em 2007 pelo ex-governador Roberto Requião.

Na esfera federal também percebemos uma intensificação da fiscalização, sendo que diversas empresas foram, ao longo deste ano, excluídas do regime do Simples, decisão baseada numa política mais apurada de prevenção à evasão fiscal. Em razão disso é realmente muito importante que as empresas avaliem até quando é realmente vantajoso tributariamente manter-se em determinado nível de informalidade ou até mesmo manter-se no SIMPLES.

No âmbito municipal, o prefeito Rafael Greca também encaminhou projeto de Lei para a alteração da legislação tributária. Parte do projeto propõe o fim de algumas isenções do Imposto sobre Serviços (ISS). Embora a proposta também tenha sido denominada de “derrama fiscal” pelos veículos de comunicação, ela possui algumas atenuantes.

Vale destacar que os municípios têm até o dia 30 de dezembro deste ano para revogarem todo e qualquer benefício fiscal que resulte em carga tributária de ISS inferior a 2%, a exemplo das isenções. Tal prerrogativa decorre das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157/16, que altera a legislação do ISS. O não cumprimento dessa medida constitui ato de improbidade administrativa dos prefeitos e vereadores. Além do ISS, também o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi alvo da política de aumento de arrecadação do Município.

Evidentemente que a crise econômica impõe a todos o seu preço, mas é sempre importante destacar que qualquer medida de ajuste fiscal deve necessariamente vir acompanhada de uma revisão interna por parte dos governos (estadual, municipal e federal). O contribuinte não pode ser responsabilizado pela má gestão da verba pública, pelos desvios financeiros ou mesmo sujeitar-se a uma carga tributária impraticável. Os governos correm o risco de esgotar a sua própria fonte de financiamento.

Mateus Adriano Tulio – Coordenador Tributário no Marins Bertoldi Advogados

*Artigo publicado pelo jornal Gazeta do Povo

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