A NEGOCIAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Em contratos de fornecimento de bens que sejam incorporados a um produto final, é comum a negociação de direitos sobre a Propriedade Intelectual das invenções já existentes ou desenvolvidas ao longo do contrato.

Exemplo disso é o fornecimento de peças que irão compor um eletrodoméstico. Nesse caso, a empresa adquirente poderá incorporar ao seu produto a peça originalmente desenvolvida pelo fornecedor, poderá encomendar o desenvolvimento de uma nova peça a partir de seus próprios desenhos ou de desenhos também desenvolvidos pelo fornecedor, ou poderá, em conjunto com o fornecedor, desenvolver modificações na peça para que atenda às suas necessidades.

De um lado, a adquirente precisa garantir a continuidade da sua linha de produção, em caso de encerramento do contrato com o fornecedor. De outro lado, o fornecedor precisa resguardar as invenções que desenvolveu antes ou durante o contrato.

Pensando nessas garantias, é comum que tais espécies de contratos de fornecimento contenham disposições que regulem a propriedade intelectual criada, considerando-se o momento do seu surgimento: antes da entrada em vigor do contrato, de maneira independente por uma das partes (“Background IP”); após a entrada em vigor do contrato, exclusivamente por uma das partes (“Sole Foreground IP”); ou conjuntamente pelas partes (“Joint Foreground IP”).

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