Alteração de regras de obrigatoriedade de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Escrituração em formato digital será obrigatória para produtores com receita superior a R$ 7,2 milhões no ano-calendário de 2019.

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.903 alterando a faixa de receita bruta anual que sujeita os produtores rurais à apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

De acordo com até então IN RFB nº 1.948/18, o produtor rural que auferisse receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a apresentar a sua escrituração no formato digital.

Publicada na data de 26 de julho de 2019 no Diário Oficial da União, a IN 1.903 aumenta o limite para R$ 4,8 milhões, sendo que, excepcionalmente para o ano-calendário de 2019, o valor de corte será de R$ 7,2 milhões. Os demais anos seguirão com a aplicação do valor de corte em R$ 4,8 milhões, o que iguala ao limite estabelecido às empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

A equipe de Agronegócio do Marins Bertoldi poderá auxiliar aqueles que necessitarem de apoio com esse tema.

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