Classificação dos Consumidores conforme as alternativas disponíveis de aquisição de energia elétrica

O marco legal da energia elétrica vem experimentando avanços nos últimos anos, e especificamente em 2021, houve a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5.829/2019, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída; este PL ainda precisa ser analisado pelo Senado e o Marins Bertoldi segue atento a esta tramitação.

Termos e conceitos como “mercado livre”, “geração distribuída” e “sistema de compensação” cujo uso estava restrito a um grupo técnico muito restrito, hoje ganharam a atenção e o interesse dos médios e pequenos consumidores, e diante da variedade de informações necessárias ao entendimento do funcionamento do setor.

Neste artigo da nossa série especial Energia, que visa compartilhar os esclarecimentos sobre o tema, com informações pontuais sobre estrutura e funcionamento deste mercado, abordamos alguns detalhes acerca das categorias em que podem ser divididos os consumidores de energia. O objetivo é esclarecer as diferenças entre os Consumidores Livres e os Consumidores Cativos e as alternativas disponíveis a cada um no que diz respeito a aquisição e geração de energia.

Consumidor Livre –  é aquele que pode ingressar no Mercado Livre de Energia e escolher seu fornecedor por meio de livre negociação. Quando do início da operação do Mercado Livre de Energia, poderiam operar como consumidores livres aqueles atendidos em carga igual ou maior que 3.000 kW (art. 16, da lei 9.074/95). Estes limites vêm sendo diminuídos gradualmente ( ampliando-se portanto o rol de consumidores aptos a aderir ao Mercado Livre de Energia) e hoje, a carga mínima é de 1.500 kW; a partir de janeiro de 2022, será de 1.000 kW ; a partir de janeiro de 2023, baixará para 500 kW

 Os consumidores livres que pretendam migrar para o Mercado Livre de Energia devem vislumbrar que ao fazer esta opção passarão a adquirir energia em um Ambiente de Contratação Livre – ACL, ou seja, ambiente em que são celebrados contratos bilaterais livremente negociados; tais negociações ocorrem em uma plataforma única que é a CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a distribuição da energia contratada  será feita pela concessionária local.

 Consumidor Potencialmente Livre – aquele que a despeito de atender aos requisitos para ser Consumidor livre, segue adquirindo energia junto à concessionária local.

Consumidor Cativo –  é aquele que não tem a opção de adquirir energia de fornecedor distinto da concessionária e, portanto, não tem acesso ao Mercado Livre de Energia. A grande maioria dos consumidores se encontra nesta categoria (e é aí que se encontram todos os consumidores residenciais). Para estes, a contratação é formalizada por meio de contratos de adesão, sem margem de negociação. A despeito da necessária vinculação contratual à concessionária de energia, os Consumidores Cativos podem ser autoprodutores de energia instalando sistema de geração distribuída e operando em sistema de compensação junto à concessionária.

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