Informativo – Programa de recuperação tributária

Programa de Recuperação Tributária

Foi publicada hoje a Medida Provisória n. 766/2016, que criou o Programa de Recuperação Tributária (PRT). O programa é uma alternativa de pagamento diferenciado de débitos tributários federais em aberto ou em discussão administrativa ou judicial, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

Ainda que venha a ser regulamentado pela RFB e PGFN, as premissas do Programa de Recuperação Tributária são:

– Aplica-se para débitos vencidos até 30/11/2016 (competência de outubro/16), inclusive parcelados anteriormente;

– Não há redução de juros, multa ou encargos, mas possibilidade de quitar em até 120 parcelas;

– Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidação de até 80% do débito consolidado. Tais créditos devem ser  apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016, bem como podem ser próprios ou de empresas controladas ou controladoras;

– Para os contribuintes que pretendem indicar créditos fiscais, há duas formas de quitação dos débitos junto a RFB. A primeira é antecipar 20% do débito à vista e a segunda é pagar 24% da dívida em 24 meses. Em ambas opções o saldo remanescente poderá ser amortizado integralmente com créditos de prejuízo fiscal e base negativa ou, então, parcelado em até 60 meses com atualização pela SELIC. Ressalte-se que, de acordo com a MP, o crédito de prejuízo fiscal não será válido para pagar débitos inscritos em dívida ativa (junto a PGFN);

– A grande maioria das empresas e das pessoas físicas ganharam ainda duas maneiras de quitação seus débitos, tanto para aqueles ainda sob a administração d RFB quanto da PGFN. A primeira é quitar 20% do débito à vista e o saldo remanescente em até 96 parcelas (também atualizadas). A outra forma é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas (devidamente atualizadas), com percentuais gradativos de pagamento nos primeiros 36 meses.

Por fim, em entrevista concedida hoje ao CONJUR (disponível neste link), comentamos alguns pontos do Programa de Recuperação Tributária.

Carlos Pereira Dutra (cpd@localhost)

Emerson Albino (eas@localhost)

Leonardo Colognese Garcia (lcg@localhost)

Ricieri Gabriel Calixto (rgc@localhost

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