Os serviços prestados pelas cooperativas agropecuárias

O agronegócio brasileiro nunca foi tão pujante. Seja em índices de produtividade, seja em relação à rentabilidade das atividades agropecuárias, o setor vem quebrando recordes ano após ano. E, em grande medida, esse crescimento tem participação efetiva da ampliação das atividades desenvolvidas pelas cooperativas agropecuárias.

As cooperativas agropecuárias representam atualmente 48% de toda a produção proveniente do campo, segundo o IBGE. A conjugação de esforços abrange toda a cadeia produtiva, desde a aquisição dos insumos, produção, industrialização e comercialização dos produtos agropecuários fazendo das cooperativas um importante trunfo para o desenvolvimento do setor.

Mas, alerta-se que as atividades cooperadas devem ser objetivas ao bem comum de seus associados e da própria associação, não podendo praticar atos que excedam as competências conferidas legalmente. As associações cooperativas, regidas pela Lei nº 5764/1971, podem prestar os seguintes serviços aos seus cooperados:

  • Intermediação e administração de financiamentos para produção;
  • Compra de insumos destinados à produção e revenda a cooperados e terceiros;
  • Prestação de serviços diversos, como armazenagem e beneficiamento de produtos, industrialização, publicidade, pesquisa e assistência técnica;
  • Compra e venda de produção “in natura” ou beneficiada de cooperados e terceiros;
  • Comercialização da produção dos cooperados “in natura” ou beneficiada.

Compõem, ainda, os serviços a serem desempenhados pelas cooperativas a assistência técnica, educacional e social aos seus cooperados, fechando o círculo virtuoso de desenvolvimento de serviços em prol do bem comum, assegurando-se o desenvolvimento e a perpetuidade das atividades dos cooperados.

Trata-se, pois, de modelo organizacional de alto valor social, com importante participação no agronegócio e que demanda conhecimento específico e da legislação societária para a sua implantação, funcionamento e desenvolvimento.

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