PGFN regulamenta a transação da MP 899

Foi publicada, na última sexta-feira (29/11), a Portaria nº 11.956 que regulamenta a transação tributária (instituída pela MP 899), referente aos débitos inscritos em dívida ativa da União.
A Portaria prevê a possibilidade de pagamento parcelado dos débitos e com descontos em três situações: (i) na transação proposta pela PGFN; (ii) na transação proposta pelo devedor; e (iii) na transação por adesão à edital divulgado pela PGFN.
Para os débitos de até 15 milhões, a transação será realizada exclusivamente por adesão a edital divulgado pela PGFN. Já para os débitos superiores a esse valor somente será permitida a transação proposta individualmente.
Dentre outras disposições, cumpre destacar que a Portaria prevê a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado, previsão que não existia na MP.

MARINS BERTOLDI ADVOGADOS

Área de Direito Tributário

(O presente material tem caráter meramente informativo, não devendo ser interpretado para qualquer finalidade como aconselhamento legal. A equipe do Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição de seus clientes para qualquer esclarecimento necessário sobre os temas abordados acima).

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