Julgamento no STF poderá impactar decisões favoráveis obtidas pelos contribuintes

Uma das discussões de grande impacto na área tributária será enfrentada pelo STF no dia 15 de dezembro deste ano. Trata-se do julgamento dos Temas 881 e 885 de repercussão geral, por meio dos quais a Corte definirá os limites da coisa julgada formada no julgamento de ações tributárias.

Em síntese, o STF apreciará o impacto futuro dos julgamentos que profere a respeito das questões tributárias (controle de constitucionalidade) sobre as demandas ajuizadas pelos contribuintes e que já foram definitivamente julgadas (coisa julgada), quando estas estiverem em contrariedade ao entendimento firmado pela Corte Suprema. Com isso, o enfrentamento destes temas buscará definir se é possível a automática superação da coisa julgada, sem a necessidade de propositura de ação rescisória.

Dentre os vários relevos conferidos ao referido julgado, destaca-se a insegurança jurídica que eventual decisão poderá acarretar, no caso de o STF concluir que os efeitos da coisa julgada são interrompidos em razão da alteração de jurisprudência, pois permitirá a imediata exigência dos tributos objeto de julgamento pelo fisco, mesmo em relação aos contribuintes que já possuem decisão final favorável.

Relevante destacar que, além de 1.124 processos sobrestados e que aguardam a definição desta matéria, conforme levantamento feito pelo STF, a discussão em questão torna contornos ainda maiores, se consideradas as recentes teses tributárias que foram firmadas pela Corte Suprema e que poderão ser diretamente impactadas pelo julgamento em comento.

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