Publicado Decreto que institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

Foi  publicado no dia 08/12/2021, o Decreto nº 10.886 que instituiu a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual–ENPI cujo objetivo é estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e funcional, que atuará por meio das seguintes diretrizes: (i) Propriedade Intelectual (“PI”) como incentivo à inovação, competitividade e o desenvolvimento econômico; (ii) sinergia com outras políticas; (iii) Simplificação e agilidade nos processos relacionados à propriedade intelectual; (iv) Equilíbrio entre a propriedade intelectual, a livre concorrência e o interesse social; (v) Garantia da segurança jurídica, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual; (vi) Articulação e  integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa dos atores do ecossistema de inovação e da economia criativa;(vii) Respeito aos compromissos internacionais em propriedade intelectual; e (viii) Busca contínua de soluções pragmáticas.

O Decreto tem por objeto a solução das problemáticas identificadas no Sistema Nacional de Propriedade Intelectual – SNPI, sistema usado para o registro de Propriedade Intelectual, que têm gerado desequilíbrios no uso dos sistemas de PI, especificamente  relacionados à subutilização e à sobreutilização dos direitos de PI.

A ENPI identificou como problemáticas a serem superadas: a falta de visão estratégica de PI das empresas ligadas à inovação e criação; carência de profissionais especializados em PI; dificuldade de acesso e complexidade de registro em alguns segmentos de PI; carência de especialização em PI no sistema judiciário; violação dos direitos de PI; predominância de ações isoladas de curto prazo e descontínuas do Governo na área de PI; pouca estratégia na inserção internacional do Brasil na área de PI; necessidade de modernização dos marcos legais de PI.

A nova estratégia traçada pelo Governo Federal trará mudanças significativas ao atual Sistema Nacional de Propriedade Intelectual. Essas mudanças serão balizadas por eixos estratégicos que darão norte aos planos de ação no sentido de: incentivar o uso estruturado da propriedade intelectual para o avanço nacional; disseminar o uso da PI de forma cultural; promover a capacitação dos profissionais; atualizar o ambiente regulatório da PI, tornando-o mais seguro e transparente; inserir o Brasil nos foros internacionais de PI.

Todos os objetivos traçados pelo Governo por meio da ENPI deverão ser implementados até o ano de 2030. Durante esse período, será analisado se a ENPI atingiu as metas estipuladas e, para isso, precisará ter disseminado o uso do SNPI, gerado proveito econômico por meio da comercialização da PI; aprimorado tecnicamente o setor ligado à PI; promovido a atualização dos escritórios que trabalham com propriedade intelectual; reduzido a falsificação e o contrabando; e ampliado o investimento da área de PI e o aumento da exportação dos produtos nacionais em decorrência do uso estratégico da Propriedade intelectual.

Para avaliar o atingimento das metas elencadas, a ENPI usará indicadores internacionais que servirão como instrumento de análise do impacto gerado pelo Decreto ao final dos seus dez anos de vigência. Fontes como Global Innovation Index, World Intellectual Property Indicators e outras, serão usadas para mensurar quantitativamente a evolução do SNPI que vier a ser gerada pela ENPI.

Por fim, o Decreto prevê a criação de planos de ação a cada dois anos, de forma que sejam identificadas as ações prioritárias, as previsões orçamentárias e as metas a serem atingidas no curto prazo e que refletirão nos resultados a longo prazo. Além dessas ações a curto prazo, a ENPI elencou duzentas e dez ações, que serão adotadas até 2030 para o atingimento das metas a longo prazo, seguindo os eixos estratégicos de desenvolvimento da propriedade intelectual.

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