Publicado novo regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Foi publicado ontem 12.01.2022 o Decreto Federal nº 10.936/2002, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, revogando o regulamento anterior da PNRS, bem como o Decreto Federal nº 9.177/2017, o Decreto Federal nº 5.940/2006 e o artigo 5º, inciso IV do Decreto Federal nº 10.240/2020.

Dentre as principais alterações trazidas pelo novo regulamento, destacamos as seguintes: (i) criação do Programa Nacional de Logística Reversa, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e  integrado pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR); (ii) criação de regras para microempresas e empresas de pequeno porte e disponibilização do documento no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR); (iii) assegura a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória; (iv) prioridade de participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda no sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos; (v) obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto a até 150km de distância da fonte geradora do resíduo; (vi) os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos intermunicipais de resíduos sólidos, deverão demonstrar o atendimento das exigências da Lei Federal nº 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança pela prestação dos referidos serviços.

Além disso, o novo regulamento introduz instrumentos econômicos para fomentar o cumprimento da PNRS, com incentivo fiscais, financeiros e creditícios, cessão de terrenos públicos, subvenções econômicas, dentre outros. As instituições financeiras federais poderão criar linhas especiais de financiamento para aquisição de maquinário e equipamentos utilizados para a gestão de resíduos sólidos, projetos de investimentos em gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, recuperação de áreas contaminadas em razão da disposição inadequada dos resíduos sólidos.

O novo regulamento trazido pelo Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

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