Com o Provimento Presidência-Corregedoria 01/2013, do TRT da 9ª Região, fica vedada a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (e-DOC) nos processos eletrônicos que tramitam no sistema Escritório Digital. Tal determinação, aplicável desde 15/07/2013, impede que os protocolos sejam feitos por e-DOC quando o processo já tramita pelo escritório digital.
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