DREI admite a possibilidade de pessoa jurídica ser titular em mais de uma EIRELI

O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, através da Instrução Normativa nº 47 de 2018, admitiu a possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como titular em mais de uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Em vigor desde 06 de agosto de 2018, a citada norma pacifica o entendimento a ser adotado pelas Juntas Comerciais e põe fim à divergência na interpretação do  §2º do artigo 980-A do Código Civil, que prevê que somente as pessoas naturais não podem ser titular de mais de uma EIRELI.

No entanto, permanece a divergência sobre a possibilidade de constituição de EIRELI´s sucessivas (a EIRELI de titularidade de outra EIRELI), questão que não foi abordada na nova norma e que tem sido objeto de discussão perante as Juntas Comerciais.

Marins Bertoldi Advogados

Área de Direito Corporativo

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