A REGULARIZAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO – PL 528/2021

Sabe-se que o aquecimento global é uma grande preocupação dos tempos hodiernos, o qual é causado, dentre vários motivos, pelos gases de efeito estufa (GEE), sendo o principal deles o Gás Carbônico (CO²).

Uma das saídas para enfrentar o aquecimento global e diminuir a quantidade de carbono que é lançada na atmosfera, é a regulamentação do mercado de carbono, que foi objeto de pauta da COP 26, realizada em novembro de 2021, em Glasgow na Escócia.

Em atenção a esse movimento, editou-se o Projeto de Lei 528/2021, que está tramitando na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é estabelecer margens e diretrizes afins à compra e venda de créditos de carbono.

Compreende-se por 01 (um) crédito de carbono, a não emissão de uma tonelada de carbono na atmosfera. Em outros termos, a atividade que reduz a emissão do equivalente a uma tonelada de carbono na atmosfera é tida como 01 (um) crédito de carbono, que é negociado como uma moeda qualquer. O objetivo central dos ditos “créditos de carbono” é controlar a emissão de gases no efeito estufa, visando combater o aquecimento global e preservar o meio-ambiente.

O crédito de carbono pode ser gerado de inúmeras maneiras, sendo a principal delas o reflorestamento, no entanto, também é muito comum a produção de energia solar e o uso de combustíveis biodegradáveis como formas de produção do crédito.

Há dois tipos de mercado neste meio, o primeiro é o Mercado Regulado, o qual funciona através de normas que obrigam a obtenção de créditos de carbono por instituições reguladas, as quais são submetidas ao referido mercado em razão da atividade que exerce, bem como pela dimensão das instalações. Nas legislações dos demais países, as empresas que não prestam a quantia de créditos devida sofrem sanções.

O segundo nicho é o Mercado Voluntário, adotado pelos negócios que buscam demonstrar e valorizar o compromisso com a redução da emissão de GEE na atmosfera, mediante a aquisição voluntária de créditos de carbono. Este tipo de mercado é praticado, principalmente, como meio de propaganda e divulgação da marca, não havendo fiscalização do governo.

Além disso, a adoção de créditos tende a promover a imagem da empresa no mercado, pois os setores vinculados ao Mercado Regulado, buscarão negociar apenas com as empresas que optem pela “economia verde”, sendo também, uma forma de reduzir a concorrência desleal.

Outro ponto que favorece as empresas que adotarem esta prática, é o fato de os consumidores buscarem, cada vem mais, adquirir produtos ou serviços que estejam em prol da luta pela preservação do meio ambiente. Portanto, a aquisição voluntária de créditos de carbono, também é uma medida de marketing e publicidade para o negócio.

Os projetos de crédito de carbono, tanto do mercado regular (MDL) como do voluntário (REDD), devem, necessariamente, atender ao pré-requisito da adicionalidade. Ou seja, além de uma redução líquida de emissões significativa, existem outras exigências para que o projeto seja considerado adicional.

A ideia dos Créditos de Carbono surgiu a partir do Protocolo de Kyoto em 1997 – tratado internacional voltado à redução da emissão dos gases que produzem o efeito estufa. De início, apenas os países desenvolvidos ficaram obrigados a legislar acerca dos Créditos de Carbono, razão pela qual o Brasil, visto como país em desenvolvimento na época, não precisou aderir ao tratado.

Desde então, os créditos de carbono são amplamente negociados na Europa, América do Norte, Oceania e Ásia, através da bolsa de valores de cada continente. Estima-se que em 2020, o mercado de carbono movimentou cerca de 229 bilhões de euros, atraindo a atenção dos demais países que não estavam vinculados, a adentrar ao mercado.

O PL 528-2021, prevê o prazo de cinco anos para o Ministério da Economia regulamentar o Mercado Obrigatório de Créditos de Carbono, devendo estabelecer metas de redução, remoção e compensação em cada setor de produção. Ainda, estabelece programas de incentivo e fiscalização ao Mercado Voluntário.

Considerando que o Brasil possui uma vasta extensão territorial, a implantação dos Mercado de Carbono prometer fomentar a economia, pois a principal fonte de emissão dos créditos é através do reflorestamento, a qual, após a certificação da área plantada pelo órgão competente, se tornará um crédito de carbono que poderá ser comercializado, seja no mercado interno ou no externo.

Tendo em vista a iminente chegada desse ramo de mercado no Brasil, vê-se como viável que as empresas que desejem ingressar nesta seara deem início à moldagem e adequação de seus processos produtivos, através de um mapeamento das possibilidades de geração de créditos de carbono e identificação das condutas que perfazem entraves a essa concretização.

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