Declaração de Criptoativos: disponibilizado o Manual de Preenchimento

No começo desta semana (24/06) a Receita Federal disponibilizou o Manual de Preenchimento de Criptoativos que fala sobre declaração de criptoativos com disposições sobre procedimentos, prazos e dados a serem informados nas operações que envolvem esse tipo de ativo.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888/2019 que dispõe sobre declaração de criptoativos, trouxe a necessidade de dois tipos de declarações.

Para as pessoas físicas e jurídicas, a declaração somente torna-se obrigatória quando:

1. O valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar o valor de R$ 30.000,00.

2. Quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior, ou, não forem realizadas em exchanges.

A primeira declaração de caráter mensal, deverá ser feita pelas pessoas físicas, jurídicas e exchanges (domiciliadas no Brasil) que realizaram operações com criptoativos, tendo seu prazo final até 23h59 do dia 30 de setembro.

A segunda declaração, efetuada somente uma vez ao ano apenas pelas exchanges domiciliadas no Brasil, tem seu prazo final até o último dia do ano.

A atenção por parte daqueles que operam com criptoativos deve ser redobrada, caso as declarações não sejam entregues, as penalidades pecuniárias poderão ser de R$100,00 à R$1.500.00, por mês de atraso.

O Manual de Preenchimento de Criptoativos disponibilizado pela RFB poderá ser acessado clicando aqui.

Acesse o blog completo do Marins Bertoldi Advogados

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