DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E O AVANÇO IMPORTANTE NO TRATAMENTO DO LIXO NO PAÍS

A data 05 de junho foi instituída como o Dia Mundial do Meio Ambiente pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de conscientizar a população e o poder público sobre os problemas ambientais e o esgotamento dos recursos naturais. Em conexão com este dia, nossa head da área Ambiental Loraine Bender relembra a importância do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) como um avanço no Brasil para o  tratamento do lixo e consequente melhora da gestão ambiental no país.

Após 12 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) representa a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política (Lei nº 12.305/2010). A principal importância do PLANARES é o encerramento de todos os lixões no Brasil até 2024. As metas e soluções apresentadas auxiliarão o país a ter uma melhor gestão dos resíduos, pois prevê o incentivo à coleta seletiva, reciclagem, a redução na geração de resíduos, a eliminação dos lixões, a logística reversa, entre outros pontos.

Além das metas de reciclagem e reaproveitamento de resíduos, o PLANARES reconhece o papel dos catadores, já mencionado na PNRS, mas também traz a determinação que deverá haver a contratação desses agentes ambientais pelos municípios com a devida remuneração. Hoje apenas 8% dos municípios remuneram esses profissionais, sendo a meta de 95% para 2040.

O plano tem vigência por prazo indeterminado e deverá ser atualizado a cada quatro anos, periodicidade que deverá ser referenciada no processo de elaboração do Plano Plurianual da União (PPA), de modo a orientar os investimentos e a alocação dos recursos para esse setor.

Metas do Planares

Até 2024:

  • 13,8% de todo o resíduo deverá ser reciclado
  • Todos os lixões deverão ser encerrados

Até 2040:

  • 48% de todos os resíduos deverá ser reciclados ou receber tratamento especial
  • 13,8% do lixo orgânico e rejeitos deverá ser reaproveitado, como adubo orgânico e biogás
  • 95% dos catadores e cooperativas deverá ser remunerado pelos serviços prestados

Compartilhe