Limitação na multa devida em caso de vazamento de dados

Um projeto de lei deste ano (Projeto de Lei nº 3420/19) quer limitar a multa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados no caso de vazamento de dados pessoais. A proposta é que o texto da lei mude para deixar claro que a multa é devida, mas não por cada infração.

A mudança, se convertida em lei, beneficia o empresariado, no sentido de que a multa não será devida por infração, o que geraria um prejuízo exacerbado às empresas.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e foi despachado no fim de junho para apreciação conclusiva das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania.

Área de Direito Digital, Tecnologia e Inovação

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