Planejamento sucessório malfeito gera surpresas desagradáveis!

É muito comum que o patriarca da família, no afã de diminuir a incidência tributária de processos de inventário busque a transferência de imóveis em vida como solução para escapar do ITCMD (Imposto de Transmissão Mortis Causa e Doação).

Para tanto, frequentemente, esta operação é realizada através de contratos de compra e venda de ascendente para descendente, que, embora tenha a incidência de imposto (ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), este costuma ser bem menos oneroso que o ITCMD.

Mas, essas operações demandam muitos cuidados para serem revestidas de legalidade. Primeiramente deve-se destacar que é necessária a anuência e todos os demais descendentes para evitar-se anulações. É necessário, também, que a operação seja realizada pelo valor de mercado do bem. E, principalmente, para evitar a simulação, é absolutamente necessário que haja o efetivo pagamento, com valores saindo do patrimônio do comprador e integrando o patrimônio do vendedor, com as respectivas declarações no ajuste anual de IRPF. Se esta última exigência não for atendida o sistema informatizado, de inteligência artificial, das Receitas Federal e Estadual vão identificar a fraude, que perfaz hipótese de simulação e o negócio será considerado nulo, de pleno direito (art. 167, do Código Civil).

A caracterização da simulação perfaz o cometimento de crime de falsidade ideológica, além de acarretar a incidência de crime de sonegação fiscal e a caracterização de fraude fiscal.

Além de toda a responsabilização penal e civil, do ponto de vista econômico, a operação acarreta multas de mais de duzentos por cento calculadas sobre a totalidade ou diferença de imposto, além do pagamento do principal, com os acréscimos legais.

Planejamento sucessório exige cuidado e conhecimento. Procure um especialista! Afinal, o preço do cuidado é sempre menor do que o custo de se reparar um problema!

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