DREI: É válida a integralização de Capital Social com Criptomoedas

Na última terça-feira (01/12), o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) divulgou o Ofício-Circular SEI n° 4081/2020/ME orientando as Juntas Comerciais em favor da validade da integralização de capital social com criptomoedas ou moedas digitais, não sendo necessária nenhuma formalidade especial diversa daquelas aplicáveis à integralização de capital com bens móveis.

Vale mencionar que a transferência de titularidade dos criptoativos conferidos requer a abertura de conta em nome da pessoa jurídica perante uma corretora especializada.

Nossa equipe está à disposição para qualquer apoio aos nossos clientes sobre este tema.

Confira o Ofício na íntegra: https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=11782043&codigo_crc=8D2B3410&hash_download=032b506cf776d47de7c12cfbbd1fc8bb34c594c5c98db5e98036dc76a8fe14822080d6c10567527a0248e387fafd965ba3094142258996b39ff765aa9b456b64&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0.

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