Estado do Paraná inicia a operação da plataforma digital contabilizando resíduos

No último dia 30 de setembro entrou em operação a plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS, sistema oficial para prestação de informações sobre a gestão de resíduos no Estado do Paraná.

A Plataforma foi instituída pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/2021, que instituiu o Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos, em regulamentação da Lei Estadual nº 20.607/202.

De acordo com o art. 3º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/2021, a plataforma contém dois módulos: (I) um de resíduos sólidos urbanos (RSU), de preenchimento obrigatório pelos gestores públicos municipais, e (II) outro de logística reversa (LR), de preenchimento obrigatório por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes; medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados, de uso humano e veterinário; produtos saneantes desinfetantes domissanitários vencidos ou não utilizados, seus resíduos e embalagens e produtos comercializados em embalagens papel, papelão e embalagem cartonada longa vida, plástico, metal e vidro.

O módulo de Logística Reversa (LR) tem como objetivo a recepção dos planos de logística reversa (PLR), até 31/12/2021, para avaliação e aprovação pela SEDEST tanto, quanto os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), com periodicidade anual até 31 de março de cada ano.

Ficam obrigados a apresentar o PLR e os relatórios anuais independentemente da adesão a acordos setoriais ou termos de compromisso e, ainda independentemente das empresas estarem sediadas ou não no Estado do Paraná.

Importante ressaltar que o não cumprimento das condições citadas na Resolução, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos do Decreto n° 6.514/08.

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