PL n° 4.458/2020 – Aprovação de alterações na Lei de Recuperação de Empresas e Falência

No dia 25/11/2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.458/2020, que amplia e modifica diversos pontos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101 de 2005), visando desburocratizar os procedimentos de insolvência. As principais mudanças previstas no projeto são: a) o incentivo à práticas de autocomposição (mediação e conciliação); b) a ampliação dos meios de recuperação, com a possibilidade de conversão da dívida em capital social e venda integral da empresa; c) celeridade na alienação dos ativos da massa falida; d) a ampliação do prazo para pagamento de créditos trabalhistas e tributários; e) a dispensa do devedor ao pagamento de imposto de renda e CSLL, em caso de aumento de capital por venda de bens; f) a legitimação dos produtores rurais a requererem a proteção legal; g) a regulamentação do financiamento ao devedor em recuperação judicial (DIP financing); h) a regulamentação da insolvência transnacional; i) a proibição de distribuição de lucros e dividendos, enquanto tramitar o processo recuperacional; j) a possibilidade de reconhecimento de grupos societários, permitindo o ingresso conjunto das empresas integrantes com um só pedido de recuperação (consolidação processual), bem como a unificação da assembleia para deliberação do plano (consolidação substancial). As alterações trazidas pelo projeto de lei são discutidas pelo Congresso Nacional desde 2006, tendo sido aceleradas pela crise econômica decorrente da pandemia do COVID-19. Atualmente, o texto aguarda a sanção presidencial (que ainda pode vetar parte das modificações), para que sejam concretizadas as alterações apresentadas.

Siga acompanhando nosso site e redes sociais para maiores esclarecimentos sobre o andamento e alterações previstas pelo PL n° 4.458/2020

Nossa equipe segue à disposição apoiando nossos clientes sobre o tema. Entre em contato conosco através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]

Compartilhe