Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamento no âmbito da RFB e da PGFN

Nesta segunda-feira (11/05/2020) foi publicada a Portaria nº 201, que prorroga os prazos de vencimentos de parcelas mensais, relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação dos prazos ocorre devido a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Portaria, o vencimento das parcelas fica prorrogado da seguinte forma:

• Para as parcelas com vencimento em maio de 2020, houve prorrogação até o último dia útil do mês de agosto de 2020.
• Para as parcelas com vencimento em junho de 2020, a prorrogação irá até o último dia útil de outubro de 2020.
• Para as parcelas que vencem em julho de 2020, os prazos serão prorrogados até o último dia útil de dezembro de 2020.

Ficam excepcionados da regra os parcelamentos de tributos apurados pelas empresas optantes do Simples Nacional.

A prorrogação dos prazos aplica-se apenas para as parcelas que irão vencer após a publicação da Portaria.

Departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados

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