Publicado Decreto que regulamenta a emissão de CPR Verde

No último dia 04 de outubro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.828/2021 que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

A emissão da chamada CPR Verde é autorizada para os produtos rurais obtidos por meio de atividades que resultem em: redução de emissões de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; conservação da biodiversidade; conservação dos recursos hídricos; conservação do solo; ou outros benefícios ecossistêmicos.

A Cédula do Produto Rural, instituída pela Lei nº 8.929/1994, por si só, representa promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas, e pode ser emitida por produtor rural, pessoa natural ou jurídica; por cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais; ou por pessoas naturais ou jurídicas que explorem floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a primeira industrialização dos referidos produtos rurais.

A regulamentação da CPR Verde objetiva incentivar os produtores rurais a promover ações de preservação ambiental e, paralelamente, abre alternativas de investimentos para empresas interessadas em compensar emissões de gases de efeito estufa. O Ministério da Economia estima que as operações com a CPR podem envolver até R$ 30 bilhões em um período de 4 (quatro) anos.

Trata-se de título cujo lastro é um ativo ambiental. Assim, por exemplo, o produtor rural poderá transformar um projeto de conservação de floresta nativa em um ativo a ser negociado com determinada empresa interessada em compensar carbono ou proteger aquela área, por meio da emissão de CPR Financeira. Para isso, o título deverá estar acompanhado de uma certificação de um terceiro independente, que ateste a indicação e especificação dos produtos que o lastreiam.

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