Alteração na Lei de Registros Públicos

Foi publicada esse mês a Lei 13.865/2019, que altera a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973) para acrescentar previsão legal que dispensa o “habite-se” expedido pela Prefeitura Municipal para averbação de construção na matrícula de imóvel de habitação unifamiliar, que tenha apenas um pavimento (casas térreas) e que a obra já tenha sido concluída há mais de 5 anos.

Essa dispensa se aplica apenas aos imóveis construídos em áreas ocupadas por população de baixa renda.

A nova lei trará maior facilidade na regularização de inúmeras residências atualmente irregulares perante os Cartórios de Registro de Imóveis.

A equipe de Negócios Imobiliários do Marins Bertoldi poderá auxiliar aqueles que necessitarem de apoio com esse tema.

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