Presidente Michel Temer sanciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Presidência da República sancionou no dia 14/08 a aguardada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tramitou no Congresso pelo PLC nº 53 de 2018.

Fortemente influenciada pela legislação europeia, a LGPD estabelece as diretrizes de tratamento de dados de pessoas naturais residentes no Brasil, determinando os direitos dos titulares de dados e as obrigações das empresas que realizam a sua coleta, armazenamento e tratamento.

O texto sancionado da nova lei, que entrará plenamente em vigor após dezoito meses contados de sua publicação, sofreu veto parcial do Presidente Michel Temer, especialmente na parte em que previa a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade independente incumbida da regulamentação e fiscalização da atividade de tratamento de dados pessoais em território nacional. Com esse veto, que ocorreu por alegado vício de iniciativa, a proposta de criação da ANPD deve ocorrer por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República.

Publicaremos no decorrer dos próximos meses diversos informativos sobre aspectos relevantes da nova legislação.

Marins Bertoldi Advogados

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