Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias

A Lei 12.844/2013 publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7 e resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 610, entre outras disposições, volta a reduzir para 4% a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/2004. Esta redução constava da Medida Provisória 601/2012 que perdeu sua eficácia.

A alíquota anterior do RET estava fixada em 6%.

A Lei também adéqua a não aplicação do limite global de isenção do IR na fonte (R$20.000,00) às remessas efetuadas por operadoras e agências de viagem para cobertura de gastos no exterior, conforme previsto no artigo 60 da Lei 12.249/2010, alterado anteriormente pelo artigo 19 da Lei 12.810/2013.

Foram adotadas, pela referida lei, as seguintes disposições contidas na Medida Provisória 612/2013:
– definição dos limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as indenizações dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica das concessões outorgadas anteriormente à Lei 8.987/95.

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