Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSoc

Foi publicado no dia 18.07.2013 o Ato Declaratório Executivo da Subsecretaria de Fiscalização nº 5/2013 para aprovação e divulgação do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – “eSocial”, que será exigido das empresas a partir da competência janeiro de 2014.

O eSocial representará a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas ao vínculo empregatício e comporá o Sistema Público de Escrituração Digital – “Sped”, instituído por meio do Decreto nº 6.022/2007, representando um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

O eSocial possivelmente substituirá diversas obrigações acessórias, tais como: CAGED (Cadastro Geral de empregados e desempregados); GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); DIRF (informações de folha e terceiros); RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); Livro de Empregados; GPS (Guia da Previdência Social); Folha de Pagamentos e etc.

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