Julgamentos relevantes ocorridos nos Tribunais Superiores em matéria tributária

No mês de agosto de 2020, os Tribunais Superiores julgaram diversos casos que envolvem matéria tributária, sedimentando o entendimento sobre questões relevantes para os contribuintes e que certamente terão impacto em milhares de processos que estão atualmente suspensos nos Tribunais do país.

Para facilitar a compreensão dos assuntos abordados, o Departamento Tributário elaborou um breve compilado dos temas apreciados e a respectiva conclusão dada pelo Supremo Tribunal Federal:

 

RE 576967 – Tema 72 – STF reconhece a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, posto que a imposição de ônus adicional ao empregador, em relação à mão de obra feminina, acabaria por desestimular a sua contratação;

RE 1072485 – Tema 985 – STF afirma a constitucionalidade da incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias, em virtude da habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade percebida pelo empregado no mês referente ao gozo das férias;

RE 878.313 – Tema  846 – STF afirma que é constitucional a Contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa do empregado,  tendo em vista o não exaurimento da finalidade que motivou sua instituição;

RE 917.285 – Tema 874 – STF reconhece a inconstitucionalidade da possibilidade da Fazenda de proceder a compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, vez que o artigo 151, VI, do CTN, ao prever que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, não condiciona a existência ou não de garantia;

RE 598677 – Tema 456 – STF entende pela impossibilidade da cobrança antecipada de ICMS, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, sem substituição tributária, regulamentada através de Decreto do Poder Executivo;

RE 666404 – Tema 696 – STF reconhece a constitucionalidade da aplicação dos recursos arrecadados por meio da COSIP/CIP na expansão e aprimoramento da rede de serviço de iluminação pública;

RE 601.967 – Tema 346 – STF afirma que não viola o princípio da não cumulatividade a lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo;

RE 628075 – Tema 490 – STF julga constitucional o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, decorrente de crédito fiscal presumido concedido por outro entende federado, unilateralmente, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

RE 754917 – Tema 475 – STF decide que a imunidade relativa ao ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior não engloba a cadeia de produção da mercadoria, isto é, a compra e venda de componentes e matéria-prima utilizados para a fabricação do produto que será ao final exportado.

RE 606010 – Tema 872 – STF decide pela constitucionalidade da multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

RE 946648 – Tema 906 – STF firma tese acerca da constitucionalidade da incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado, assim como na saída do estabelecimento importador para a sua comercialização;

RE 605552 – Tema 379 – STF afirma que farmácias de manipulação devem pagar ISS sobre as operações realizadas envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados e ICMS sobre os medicamentos de prateleira;

ADPF 198 – STF afirma que é constitucional a exigência de votação unânime no CONFAZ para a concessão de incentivos de ICMS pelos Estado Membros.

 

Além dos julgamentos acima descritos, alguns casos relevantes em matéria tributária aguardam encerramento no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, quais sejam:

 

RE 592616 – Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Julgamento suspenso no STF, em virtude do pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli;

EREsp nº 1404931 – Cálculo dos juros nos casos da redução de 100% da multa quando do pagamento à vista pelo Contribuinte aderente ao Refis. Suspenso o julgamento no STJ, ante o pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa;

RE 1049811 – Tema 1024 – Inclusão da taxa de cartão de crédito na base de cálculo do PIS e da COFINS. Julgamento iniciado no STF, mas ainda não concluído.

 

Este é um importante cenário para os contribuintes avaliarem eventuais oportunidades ou realizarem ajustes na operação, ainda mais em tempos de crise nacional, como a que atualmente vivemos.

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.

 

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