STF reconhece repercussão geral da discussão sobre a exclusão do PIS/COFINS da própria base

Na última sexta-feira (18/10), o STF reconheceu a existência de repercussão geral em relação à inclusão da Contribuição ao PIS e à COFINS na própria base de cálculo desses tributos (RE 1.233.096). A discussão segue a mesma lógica adotada em casos muito similares que tratam da possibilidade de exclusão do ICMS (Tema 69) e do ISS (Tema 118) da base de cálculo das mencionadas contribuições.

A expectativa é de que o STF adote o mesmo posicionamento firmado no julgamento do RE 574.706, pelo qual declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

MARINS BERTOLDI ADVOGADOS

Área de Direito Tributário

(O presente material tem caráter meramente informativo, não devendo ser interpretado para qualquer finalidade como aconselhamento legal. A equipe do Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição de seus clientes para qualquer esclarecimento necessário sobre os temas abordados acima).

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