Reforma Tributária: Saiba quais os setores serão mais impactados

Com texto substitutivo aprovado pelo Plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária segue em tramitação no Congresso Nacional.

Novos setores foram incluídos nas hipóteses de redução de alíquotas e de regimes específicos.

Principais reduções de 100% na CBS e no IBS:

  • Setor da saúde: os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos;
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: os quais serão definidos por lei complementar;
  • Setor de tecnologia: serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Principais reduções de 60% na CBS e no IBS:

  • Serviços nas áreas de educação, de saúde, de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Cesta básica estendida: aqueles alimentos não abarcados pela cesta básica nacional, sendo ressalvada a necessidade de os sucos naturais não possuírem adição de açúcares e conservantes.
  • Setor agrícola: produtos agropecuários, aquícolas pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como para insumos agropecuários e aquícolas.
  • Setor de segurança: bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

No que diz respeito aos serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, existindo fiscalização destes por conselho profissional, será resguardada uma redução de 30% de CBS e IBS.

Em relação aos principais regimes específicos de tributação:

  • Serviços de saneamento
  • Atividade esportiva – SAF
  • Concessão de rodovias
  • Infraestrutura compartilhada de telecomunicação
  • Agências de viagens e turismo
  • Economia circular e sustentabilidade

Quanto aos setores da economia, para além das previsões específicas acima, alguns aspectos devem ser avaliados:

Indústria

Detalhamentos do novo sistema estão sujeitos a regulamentação futura via lei complementar. Contudo, já se tem de forma concreta a regra de não cumulatividade plena e a simplificação das obrigações acessórias como pontos positivos.

Ainda, a redução dos tributos incidentes sobre a cadeia industrial brasileira poderá aumentar sua competitividade.

Outro ponto de atenção diz respeito à extinção, de forma progressiva, de determinados benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS, resguardada a criação de um fundo de compensação de benefícios fiscais. A política de incentivos da zona franca de Manaus será mantida.

Varejo

Facilitação no aproveitamento de crédito dos tributos pagos pelos contribuintes anteriores na cadeia, em linha com a regra de não cumulatividade plena. Será impactado pela extinção progressiva de determinados benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS.

Com a alteração da tributação no destino, e não mais na origem, já que com tal medida, espera-se que seja combatida guerra fiscal entre os estados, pois se cobrará o tributo no ente federativo em que estiver o consumidor final.

Cooperativismo Agropecuário

Entre os aspectos positivos para o setor, destaca-se a isenção total que os produtos da cesta básica de alimentos terão, bem como a desoneração em 60% de itens altamente presentes no contexto do agro, sejam eles produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas.

Não obstante, a previsão de desoneração das exportações é positiva para manter a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados globais.

A incerteza e a insegurança dos efeitos que o IS – imposto seletivo – pode causar, à medida que a produção agrícola se utiliza de produtos que poderão ser passíveis da incidência no novo tributo extrafiscal.

Serviços

O setor de serviços é um dos que deve ser mais afetado pela reforma tributária.

Para mencionar o real impacto no setor de serviços, é preciso delimitar qual é a atuação do prestador, pois determinadas atividades específicas estarão condicionadas a uma redução de 30% do IBS e CBS, como advocacia, medicina, contabilidade e segmentos artísticos.

Em comparação com a atual carga tributária suportada pelo setor, a reforma terá um evidente aumento da carga tributária, uma vez que a alíquota do ISS, somada as alíquotas do PIS/COFINS, tende a ser mais baixa do que as expectativas das alíquotas para o CBS e IBS, em que se estipula uma máxima de 27,5%.

Por fim, destaca-se que, tanto as alíquotas quanto diversos aspectos da mecânica de apuração dos tributos, ainda serão regulamentados por Lei Complementar. Uma análise sobre o real impacto da reforma deverá levar em consideração outros elementos, como a localização da cadeia de fornecedores e clientes.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por  Guilherme Amaral e Lucas de Almeida Correia

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