Marco Legal das Garantias: O que é o “Recarregamento” na alienação fiduciária?

Com o Marco Legal da Garantias (Lei 14.711/2023) o regramento da alienação fiduciária de imóveis passou por alterações e algumas delas já foram abordadas em outros informativos veiculados em nosso site. Hoje, falaremos do que se tem chamado no meio jurídico de ‘recarregamento’, ‘extensão’, ‘compartilhamento’ ou ‘refil’ que seria a possibilidade de inclusão de novas obrigações financeiras vinculadas a uma garantia já constituída anteriormente.

Trata-se de novidade interessante sob o ponto de vista registral, pois permite que um devedor que já tenha adimplido parte considerável de sua dívida realize nova tomada de recursos aproveitando-se dos registros e da garantia já formalizada. Por exemplo: imagine situação em que o valor inicialmente garantido por um imóvel era de R$ 100 mil. Com o passar do tempo e o devedor quitando regularmente suas obrigações a dívida atual é R$ 20 mil; no cenário anterior à alteração da lei precisaria aguardar a quitação desta dívida para fazer uma nova tomada de recursos. Mas agora, com base na nova lei, poderia esse devedor tomar um novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil. Esse novo negócio de R$ 80 mil é o “recarregamento”.

Uma alteração que corrige uma ineficiência no sistema anterior e promete reforçar ainda mais a utilização da alienação fiduciária de imóvel como garantia em operações financeiras. Continue acompanhando nossos posts para saber das novidades relevantes para o mercado imobiliário.

Por Ana Carolina Almeida Ribeiro e Roger Ribas

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