Nova prorrogação do FUNREP prevê exigência a partir de 31 de dezembro de 2023

Na última quinta-feira (30), o Estado do Paraná publicou o Decreto nº 4.257, que altera o art. 5° do Decreto n° 9.810/2021, o qual regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP.

A cobrança passará a ser exigida a partir de 31 de dezembro de 2023.

O FUNREP foi instituído pela Lei Complementar nº 231/2020 com as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Estado do Paraná.

A obrigatoriedade do depósito, no percentual de 12%, atinge as empresas que usufruem dos benefícios de crédito presumido de ICMS previstos no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21.

Para mais detalhes sobre as novas regras, acesse o outro artigo elaborado pela nossa equipe técnica.

Por Luana Maria Vaz

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