ANPD PODE COMEÇAR A APLICAR MULTAS POR VIOLAÇÃO À LGPD A PARTIR DE OUTUBRO


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve em breve estar apta a aplicar multas, assim que publicar a norma de aplicação de penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A edição da norma depende da finalização da consulta pública aberta em 16 de agosto sobre o tema, que deve ser finalizada. Depois disso, a ANPD poderá concluir a redação da resolução e publicá-la.

Seguindo esse trâmite, há a expectativa de que a norma de dosimetria, como vem sendo chamada, seja editada até o fim deste mês, de modo que as penalidades poderiam ser aplicadas já em outubro, nos processos administrativos em andamento.

A norma de dosimetria vai complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionar (Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021), apresentando critérios e parâmetros para a aplicação de penalidades administrativas. O objetivo da ANPD é trazer segurança jurídica para os regulados e reguladores, assim como garantir que as decisões sejam transparentes e objetivas.

Embora as sanções administrativas ainda não estejam ocorrendo, decisões judiciais já vêm sendo fundamentadas na LGPD, resultando em indenizações e reversões de justa causa na Justiça do Trabalho. Além órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e agências fiscalizadoras têm usado a lei para averiguar o comportamento das organizações em relação aos dados pessoais dos cidadãos.

 

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