Nova ferramenta tecnológica promete acelerar as análises dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Criado em 2012 por meio do Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional que compõe uma base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico, monitoramento e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais e é validada pelo órgão ambiental competente, que deve realizar a análise dos documentos e dados declarados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural.

Em que pese a criação do CAR tenha ocorrido há nove anos e apesar da sua importância para a implementação das políticas previstas na legislação ambiental, as informações são de que apenas 3% das inscrições foram analisadas até agora[1]. Se mantido o ritmo atual, que examina um único documento a cada oito horas, levaria décadas para que todos os cadastros fossem analisados[2].

Para mudar este cenário de lentidão, o Ministério da Agricultura passará a contar com uma nova ferramenta tecnológica, denominada “Análise Dinamizada do CAR”, que promete agilizar a análise e validação dos dados do CAR. A ferramenta, que foi lançada no dia 13 de maio, é capaz de analisar em três dias tudo o que foi analisado até agora, em um ritmo de 66 mil inscrições por dia[3].

O avanço esperado é de grande relevância para os proprietários e possuidores de imóveis rurais. A inscrição no CAR é considerada o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel e traz uma série de benefícios. Alguns exemplos são a possibilidade de obtenção de crédito agrícola, a adesão a programas de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA), a possibilidade de registrar áreas de mata nativa como Cotas de Reserva Ambiental (CRA), a isenção de impostos para determinados insumos e equipamentos, a contratação de seguro agrícola em melhores condições que as do mercado e o acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Entretanto, destaca-se que a inscrição no CAR será considerada efetivada para todos os fins previstos em lei enquanto não houver manifestação do órgão competente sobre pendências ou inconsistências nas informações ou documentos apresentados. Nesse sentido, estando o imóvel inscrito no CAR, já é possível a fruição dos benefícios mesmo antes da análise da inscrição.

Para a inscrição no CAR, é necessário acessar o site https://www.car.gov.br/#/baixar e baixar o programa de cadastro do estado em que o imóvel está localizado, onde deverão ser declarados dados e informações referentes a: (i) identificação do proprietário ou possuidor do imóvel; (ii) identificação do imóvel; e (iii) comprovação da propriedade ou posse do imóvel.

 

[1] Plataforma ajudará na análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural. Governo do Brasil, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/plataforma-ajudara-na-analise-dos-dados-do-cadastro-ambiental-rural>. Acesso em 1 de junho de 2021.

[2] WALENDORFF, Rafael. Nova ferramenta agiliza análise de dados do Cadastro Ambiental Rural. Valor Econômico, 2021. Disponível em: <https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2021/05/13/nova-ferramenta-agiliza-analise-de-dados-do-cadastro-ambiental-rural.ghtml>. Acesso em 1 de junho de 2021.

[3] Ibid.

Compartilhe