Publicado Decreto que institui o Programa Nacional de Crescimento Verde

No último dia 26 de outubro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.846/2021 que institui o Programa Nacional de Crescimento Verde. O Programa tem como objetivos: I – aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis; II – aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade; III – criar empregos verdes; IV – promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade; V – reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono; VI – estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e VII – incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para: o uso sustentável dos recursos naturais; a redução de emissões de gases de efeito estufa; a conservação de florestas; e a proteção da biodiversidade.

A atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde se dará em torno de quatro eixos, que servirão para orientar o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes. São eles: incentivos econômicos e financeiros; transformação institucional; critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e pesquisa e desenvolvimento.

Nessa linha, o Decreto prevê como diretrizes gerais o incentivo e o apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a iniciativas, produtos, atividades e empreendimentos coerentes com as políticas públicas de meio ambiente. Dentre as ações citadas, estão a implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima; a entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais; o incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes; a ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas; e o desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais.

O Decreto ainda institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde – CIMV, que será responsável por prestar o apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Programa e deverá dispor, por meio de resolução a ser publicada até 30/09/2022, os procedimentos, os indicadores, as metas e as ações necessários à referida implementação.

A publicação do Decreto se deu a menos de uma semana do início da 26ª Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP26), principal encontro da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre clima e meio ambiente, que será realizado entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia, e deve reunir representantes de mais de 190 países.

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