Como funciona a cessão de direitos hereditários?

Os bens que são deixados em razão do falecimento de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros por meio de um processo de inventário, e, até que haja a transmissão definitiva da propriedade estes bens formam uma massa indivisível: o espólio.

O espólio é considerado uma universalidade, sobre a qual os herdeiros possuem uma quota-parte, sem que, possam dispor destes até a homologação da partilha.

Não raro, herdeiros detém imóvel mas carecem de recursos financeiros para pagar os impostos e as despesas necessárias à finalização do inventário e regularização da transmissão da prorpriedade. Nesse cenário, a “Cessão de direitos hereditários” pode ser instrumento útil:

A cessão de direitos hereditários trata-se de modalidade de negócio prevista no art. 1.793 do Código Civil que elenca os pressupostos para a validade da operação. Em análise deste dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu que a cessão de direitos hereditários de um bem específico é possível desde que observadas algumas condicionantes, a saber: (i) abertura da sucessão; (ii) celebração da cessão por meio de escritura pública; (iii) a cessão não deve versar sobre direito de incapazes; (iv) autorização judicial. (RESP 1.809.548/SP),

O que é interessante de se destacar é que: caso a cessão seja realizada por herdeiro único, ou havendo a concordância de todos os herdeiros, a cessão de direitos hereditários realizada sobre bem específico é válida e eficaz desde o momento de sua celebração, independentemente de autorização judicial, havendo inclusive incidência de ITBI, em se tratando de bem imóvel.

É importante que se frise que , diferentemente de uma compra e venda em que a escritura já pode ser levada imediatamente a registro, na cessão de direitos hereditários o processo de inventário terá que ser finalizado e o cessionário ( pessoa que adquire os direitos) passa a integrar o processo de sucessão.

Somente ao final do processo de inventário do bem é que o cessionário poderá concretizar a transmissão da propriedade.

Por se tratar de procedimento complexo, em que requisitos formais tem que ser observados sob pena de invalidade, tudo isso sem esquecer da necessidade de realização de due diligence, é imprescindível que se busque a assessoria de advogado com conhecimento do tema.

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