Doing business – um dossiê para ser lido

Um dos muitos documentos cuja leitura eu recomendaria à nossa classe política (ou, pelo menos, à parcela letrada desta nobre categoria) é o relatório Doing Business, que, anualmente, compara a regulamentação econômica entre 178 países. Não precisa nem ir à livraria. O documento está disponível no site www.doingbusiness.org. Como também há versão em português, sobram poucas desculpas para não analisar o documento.

O trabalho é realizado por uma equipe de mais de mil pesquisadores, distribuídos pelos países pesquisados, sob a supervisão do Banco Mundial.

O relatório tem dois conteúdos importantes. O primeiro é uma comparação da eficiência da regulação econômica, em diversas áreas. São mensurados, principalmente, a demora e os custos envolvidos na efetivação de direitos garantidos pela lei.

A objetividade das dimensões estudadas derruba os argumentos de que se trata de uma orientação ideológica, para que todos sigam a cartilha do Banco Mundial. Não há nada de ideológico na necessidade de reduzir formalidades, diminuir custos burocráticos e cobrar agilidade do Judiciário.

Neste quadro comparativo, o Brasil ocupa a nada honrosa 122.ª posição. Detalhe: caímos 9 posições em relação a 2007. Só não foram mais porque refletiram positivamente a aprovação da nova Lei de Falências e as reformas do Código de Processo Civil.

Exatamente por estarmos mal (e muito) no panorama mundial, o segundo conteúdo do documento é o mais importante para nós. O relatório também traz uma análise dos caminhos percorridos pelos países mais eficientes na implantação de reformas, com uma grande sequência de estudos de caso e a indicação dos meios mais eficientes de realização das reformas.

A primeira dimensão avaliada é a facilidade para a abertura de empresas. Aqui, o Brasil está em 122º lugar. Consumimos 152 dias com 18 procedimentos diferentes. A realização de reformas para melhorar este indicador geraria evidentes resultados econômicos. O relatório cita o caso do México, que, em 2005, implantou uma série de alterações legais que fizeram com que o tempo consumido para a abertura de uma empresa fosse reduzido de 58 para 27 dias. Resultados: “o número de empresas registradas aumentou quase 6%, o índice de emprego subiu 2,6% e os preços caíram 1% em razão da concorrência das novas empresas”. Sugerem-se cinco áreas de atuação para facilitar a abertura de empresas: corte da exigência de capital mínimo (não Brasil não existe tal exigência), introdução de guichê único (salvo as centrais Fácil de atendimento, que são raras, a busca pelas diversas licenças e registros constitui uma penosa e cara peregrinação aos novos empreendedores brasileiros), padronização de documentos de incorporação (aqui, ela existe somente para o registro de empresários individuais), eliminação de formalidades antiquadas (substituíveis por documentos eletrônicos) e a possibilitação de abertura online (ainda uma realidade distante do Brasil na Dinamarca, todo o registro é feito via web, com validação automática, sem a necessidade de validação por qualquer funcionário público).

Analisam-se em seguida as dificuldades envolvidas na obtenção de alvarás. Cuida-se principalmente das licenças para construções. Aqui, o Brasil está em 107.º lugar. A obtenção de um alvará toma 411 dias, com 18 diferentes procedimentos e um custo cerca de 6 vezes maior do que o envolvido com a abertura de uma empresa. Sugere-se a redução das exigências para licenciamento (o que depende de uma redução da máquina pública), a facilitação do acesso às informações (com divulgações claras quanto ao preço de obtenção e o tempo consumido para a emissão de um alvará), a introdução das solicitações online, a redução no número de inspeções (“em Burkina Faso os inspetores visitam os locais de construção a cada duas semanas e cobram US$ 240 em honorários. Na Dinamarca e em Cingapura, há somente uma inspeção e ela é gratuita. Mas ninguém diz que os edifícios em Copenhagen e Cingapura são menos seguros que os de Ouagadougou”) e a consolidação da liberação de projetos (com a liberação para a construção sendo emitida por um só órgão). Também neste campo poderiam ser colhidos importantes resultados. Há referência a um estudo norte-americano que apontou que uma redução em 3 meses no prazo para a obtenção de alvarás de construção poderia aumentar em 5,7% os investimentos em construção civil.

O terceiro campo de análise do relatório é de extrema importância social: a facilitação para a contratação de funcionários. O Brasil está em 119º lugar, especialmente em razão da rigidez de nossa legislação trabalhista. O relatório parte de uma percepção que se aplica como uma luva ao direito brasileiro: “Muitos países erram pelo excesso de rigidez, em detrimento das empresas e também dos trabalhadores. Por exemplo, em Serra Leoa um empregador deve pagar 189 semanas de salário a título de indenização para demitir um funcionário. As leis venezuelanas proíbem a demissão de funcionários de baixos salários. Estes países estão entre aqueles que têm regulamentos trabalhistas mais rígidos. Nesses e em outros países, leis criadas para proteger os trabalhadores muitas vezes os prejudicam em especial as mulheres, os jovens e os trabalhadores não qualificados. Suas oportunidades de emprego desaparecem.” As reformas sugeridas são: permissão de horários flexíveis de trabalho (que, ao contrário da redução da jornada de trabalho, é a política do direito trabalhista europeu há vários anos), introdução de salários de aprendiz, redução dos custos de demissão (neste ponto o Brasil foi bem avaliado) e elevação e igualação das idades para aposentadoria obrigatória (ponto extremamente sensível no Brasil, e muito bem investigado nos livros de Fábio Giambiagi).

O relatório segue com o estudo dos sistemas de registro de propriedades. Como ensinou Hernando de Soto, o acesso ao crédito cresce na razão direta do padrão de registro de propriedade imobiliária, que é a mais sólida das garantias. Esta lição foi repetida no relatório: “os países que tornam o registro de propriedade simples, rápido e barato têm mais propriedades registradas formalmente. Isto conduz a um maior acesso a financiamentos e maiores oportunidades para investir.” Como estamos em relação a este quesito? Mais uma vez, mal. O Brasil está na 110.ª posição. Gastam-se 45 dias em 14 procedimentos que custam cerca de 2,8% do valor do imóvel. As medidas corretivas são óbvias: simplificação dos procedimentos (especialmente por meio eletrônico) e redução dos custos.

Parte-se então para a análise das condições de obtenção de crédito. Mais uma vez, estuda-se algo essencial ao desenvolvimento econômico, já que o empreendedorismo depende de acesso a crédito farto e barato. O Brasil ocupa o 84.º lugar no ranking. Chama a atenção o índice de eficiência dos direitos legais, derivado diretamente da atuação do Poder Judiciário. Em uma escala de 0 a 10, nosso país ficou com 2. A média dos países ricos é de 6,4. As sugestões apontam para a consolidação dos mecanismos de informação de crédito, para a expansão das possibilidades de garantia e a para a autorização de tomada de posse extrajudicial de garantias. Ajudaria muito também o aumento de eficiência na prestação jurisdicional. No Brasil, as medidas causam antipatia imediata, em razão de nosso tradicional tratamento piedoso aos devedores. Mas esta linha deve ser revista, para que os bons pagadores não continuem arcando com os custos vinculados aos riscos exagerados impostos aos credores.

No campo da proteção aos investidores o Brasil apresentou seu melhor desempenho. Estamos classificados em 64.º lugar. Mas, ainda que nosso mercado tenha meritoriamente recebido elogios pela elevação de sua transparência, o ritmo de mudanças deve ser mantido, especialmente para elevar ainda mais o padrão de informações no mercado e para garantir maior participação dos stakeholders.

A sétima dimensão do Doing Business faz parte do repertório básico de qualquer analista da realidade econômica brasileira: o pagamento de impostos. O Brasil aqui mostra a sua pior colocação: 137.º lugar entre 178 países investigados. Vamos apontar apenas os dois dados mais gritantes do relatório: uma empresa consome 2.600 horas de trabalho por ano somente com a burocracia de recolhimento tributário. A média da América Latina é de 406 horas. Na Europa, de 183 horas. E, além de recolher mal, recolhemos muito. A alíquota total dos impostos chega a 69,2% dos lucros. E, fato não apontado pelo relatório, não vemos retorno social que compense tamanho sacrifício. O que fazer? Segundo o documento, introduzir pagamentos online, unificar impostos, simplificar a administração fiscal e, o que considero o principal em nosso país, reduzir alíquotas de impostos e ampliar a base de contribuintes. Ressuscitar a CPMF, obviamente, não faz parte do conjunto de medidas úteis.

As três últimas dimensões analisadas pelo relatório não são menos importantes. Estuda-se o comércio internacional, o cumprimento de contratos e as formalidades para o fechamento de empresas. Nos três campos, poderiam ser citadas diversas conclusões do estudo, que ajudariam a afastar o Brasil da vergonhosa posição que ocupa no panorama global. Mas o objetivo deste texto não é o de resumir o relatório. O que se pretende é demonstrar a importância de sua leitura, seguida de uma reflexão sobre os dados que dele constam.

Impulsionar o Brasil para uma condição melhor dá trabalho. E, como ocorre em qualquer trabalho, o primeiro passo é estudar o caminho que deverá ser percorrido. Neste estudo, um relatório com a profundidade do Doing Business deveria ser analisado com muito mais profundidade do que a dedicada a outros dossiês, que apenas repetem histórias que nos envergonham ainda mais.

Compartilhe