IMASUL prorroga prazo para empresas convocadas comprovarem o cumprimento da logística reversa de embalagens em geral

Foi publicada em 20.10.2023 a Portaria IMASUL-MS nº 1329/2023 que prorroga os prazos contidos nos artigos 3º e 4º da Portaria IMASUL-MS nº 1314/2023, a qual listou mais de 27 mil empresas convocadas a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021.

De acordo com o artigo 3º da nova Portaria IMASUL-MS nº 1329/2023, o prazo para regularização junto ao SISREV/MS, com a criação de sistema de logística reversa próprio ou adesão ou ainda como apresentação de justificativa de não enquadramento, se encerra em 08.12.2023.

Para as empresas que entenderem que não se enquadram ao sistema de logística reversa do IMASUL, o prazo para apresentação de justificativas se encerra em 03.11.2023.

Cumpre ressaltar que o não cumprimento ao SISREV/MS ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto Estadual nº 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/08.

 

Artigo produzido por:

Loraine Bender

Compartilhe