Marco legal das garantias: lei traz alterações na utilização de bens imóveis em garantia

Na data de 31 de outubro de 2023 foi sancionada pelo Presidente, a Lei nº 14.711 de 2023 (“Marco Legal das Garantias”), a qual traz alterações nas disposições sobre a utilização de bens imóveis dados em garantia.

Entre as alterações, destaca-se a possibilidade, na modalidade  de alienação fiduciária em garantia, de utilizar um mesmo bem garantindo mais de um contrato de empréstimo com o mesmo credor até o limite da garantia do primeiro empréstimo.

Passaram a vigorar novas disposições sobre penhora e hipoteca.

A lei, entretanto, não foi sancionada integralmente, tendo sido vetado o texto que previa a possibilidade se tomar veículos dados em garantia sem a devida autorização do judiciário, via mandatos extrajudiciais.

Acompanhe as próximas publicações sobre o tema, em que traremos detalhamentos sobre as inovações.

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