SERÃO EXTINTOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS? – REFORMA TRIBUTÁRIA

Com a repercussão sobre a Reforma Tributária, uma das alterações mais relevantes é o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o qual surgirá da unificação de dois impostos o ICMS e o ISS.

Com a unificação dos referidos tributos para o IBS, a gestão desse será compartilhada entre os Estados e Municípios. De modo que, os Estados não poderão mais beneficiar os contribuintes com incentivos relacionados ao ICMS.

Vale ressaltar que os benefícios já concedidos, não serão afetados antes do previsto no seu ato constitutivo.

Ademais, aqueles benefícios de ICMS, amparados pela Lei Complementar nº 160/2017, que possuem reflexo em benefícios de IRPJ/CSLL (subvenções para investimento) continuarão a existir até 2032.

Cumpre mencionar que sob a ótica de IRPJ e da CSLL é preciso aguardar o Projeto de Reforma do Imposto de Renda das pessoas jurídicas ou alterações na Lei complementar nº 160/17, o que não foi divulgado até o momento.

Ainda, objetivando suprir a deficiência deixada pelo fim da concessão dos benefícios, haverá um período de transição para o IBS diminuindo o ICMS a taxa de 1/5 ao ano e aumentando o IBS na mesma taxa. Deste modo, os contribuintes ainda que parcialmente, poderão utilizar os benefícios relacionados ao ICMS. Porém, a partir de 2033 haverá plena tributação pelo IBS e extinção completa do ICMS.

Além disso, será criado o Fundo de compensação dos benefícios fiscais, no qual a União aportará R$ 160 bilhões para ressarcimento aos contribuintes das perdas decorrentes da redução dos benefícios.

Os recursos desse Fundo serão disponibilizados às empresas a partir de 2029, quando terá início a redução gradual dos incentivos em decorrência da redução das alíquotas do ICMS.

Pontos de Reflexão:

  • O Critério de partilha desse fundo e os valores refletem a realidade dos Estados?
  • A PEC prevê que somente serão objeto de compensação os benefícios concedidos por prazo certo e sob condições reconhecidas pela Uniã Contudo, nem todos os benefícios têm prazo fixado no ato concessório.
  • Quais efeitos da descapitalização das empresas, que a retirada de incentivos fiscais de ICMS (hoje sem tributação de IRPJ/CSLL), poderia provocar?

Por Lisiane Justi

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