Aprovada a Reforma Tributária: saiba os próximos passos até a promulgação

Foi aprovada, na sexta-feira (15/12), pela Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019, que trata sobre a Reforma Tributária. O placar foi de 365 votos a favor e 118 contrários, com uma abstenção. Considerando que a Câmara apenas realizou alterações supressivas, o texto não precisará voltar ao Senado Federal.

A proposta aprovada tem o objetivo simplificar o modelo tributário atual, substituindo os cinco tributos vigentes atualmente sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Desse modo, os impostos federais (PIS, COFINS e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Imposto de Importação (IPI) se manteve e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

Além disso, teremos a instituição do Imposto Seletivo (IS), de competência federal e caráter extrafiscal, cuja incidência se dará somente sobre os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente, conforme já abordado em outra oportunidade (link do artigo sobre o imposto seletivo).

As principais supressões realizadas em relação ao texto que havia sido aprovado pelo Senado Federal foram:

  1. Zona Franca de Manaus e CIDE :  Exclusão de regra que previa a aplicação subsidiária da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)  para garantir o diferencial competitivo assegurado à produção da ZFM ou nas áreas de livre comércio referidas pela proposta. Além disso, o texto definiu que em 2027 o IPI terá sua alíquota zerada em relação aos produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM.
  2. Comitê Gestor (IBS):  a eleição do presidente não será mais submetida à sabatina e aprovação do Senado Federal. Além disso, houve a supressão da possibilidade de realização do controle externo do comitê pelos tribunais de contas, por meio de órgão colegiado.1.
  3. Cesta Básica estendida:  Extinta a previsão de redução da base de cálculo de 60% para os produtos destinados ao consumo que não entrarão na cesta básica nacional (isenção total).2.4.
  4. Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos: Extinção da possibilidade de redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médios por entidades de assistência social sem fins lucrativos.3.5.
  5. Regimes Específicos:  Foram excluídos dos regimes específicos setores anteriormente incluídos pelo Senado na PEC 45, entre eles: microgeração e minigeração de energia elétrica, transporte aéreo, saneamento e concessão de rodovias, operações de compartilhamento de estrutura de telecomunicações, bens e serviços de economia circular.6.
  6. Exclusão de “bônus” aos estados que mais arrecadarem:  foram excluídos os dispositivos que previam uma premiação aos entes que mais arrecadassem durante o período de transição entre o sistema atual e o novo, previsto na PEC 45.7.
  7. Combustíveis e lubrificantes: Vedado a inclusão dos benefícios da Zona Franca para tais produtos, bem como a previsão de que as alíquotas serão definidas por lei complementar, não mais por resolução do Senado Federal.8.
  8. Transparência e estudos técnicos de normas infralegais: Vedação das exigências da publicidade de estudo prévio e pareceres que embasarem normas infralegais em matéria tributária pelos entes, além de exigência da demonstração do impacto econômico-financeiro.

Agora a PEC vai à promulgação, em data que será definida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. Após a promulgação, o Executivo terá 180 dias para encaminhar ao Legislativo as Leis Complementares que regulamentarão a reforma do consumo aprovada. Além disso, o governo terá o prazo de 90 dias para enviar ao Legislativo uma proposta de reforma dos tributos sobre a renda e da folha de salários.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Matheus André Ribeiro e Lucas de Almeida Correia

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