CVM divulga Ofício-Circular contendo esclarecimentos acerca da atividade exercida por influenciadores do Mercado de Valores

Na última quarta-feira (11/11), a Comissão de Valores Mobiliários divulgou o Ofício-Circular n° 13/2020, contendo esclarecimentos acerca das atividades exercidas pelos influenciadores do mercado de valores mobiliários. De acordo com a CVM, manifestações em redes sociais contendo apenas opiniões pessoais e que não evidenciem o exercício da atividade de analista de valores mobiliários não ensejam a necessidade de credenciamento perante o órgão. No entanto, a CVM destaca que no exame das manifestações são considerados aspectos como habitualidade, remuneração, linguagem e poder de influência e, havendo a caracterização do exercício da atividade de analista do mercado de valores, a atuação sem o devido registro pode ensejar a aplicação de medidas administrativas, multas cominatórias ou, ainda, a instauração de processo administrativo sancionador. Ainda, o órgão alertou sobre a possibilidade de incorrência em infrações administrativas, crime contra o mercado de capitais, e crime de propaganda enganosa.

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Confira o Ofício na íntegra: https://bit.ly/3ktcfm0

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