Declarações Obrigatórias para Empresas com Sócio Residente no Exterior

Empresas com sócio(s) residente(s) fora do Brasil devem apresentar declarações ao Banco Central do Brasil (o BACEN), por meio do sistema de Registro Declaratório Eletrônico (RDE-IED).

Algumas dessas declarações são periódicas e devem ser apresentadas nos prazos estipulados pelo BACEN. Outras são eventuais, devidas apenas na ocorrência de algum fato específico.Para informações adicionais, esclarecimentos e/ou assessoria sobre o tema, nossa equipe da Área Corporativa está à disposição.

 

 

Compartilhe