PRÁTICAS DE ESG SE TORNAM NORMA NO SETOR DE SEGUROS

A agenda socioambiental agora passa a ser uma exigência para as seguradoras e deve ter impacto também sobre empresas que contratam seguros. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na semana passada a Circular SUSEP nº 666/2022, que estabelece uma série de requisitos de sustentabilidade a serem cumpridos por sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

A circular entra em vigor em primeiro de agosto e prevê que as organizações do setor de seguros deverão implantar gestão de risco de sustentabilidade em seus Sistemas de Controles Internos e de Estrutura de Gestão de Riscos, por meio de critérios e procedimentos baseados nas boas práticas já presentes nos aspectos ESG. As empresas devem integrar gestão de riscos de mercado, crédito, operacional e de liquidez, levando em conta inclusive a avaliação socioambiental das operações de seus clientes. Isso pode causar impactos nos preços de seguros de clientes de seguradoras que não tenham estabelecido práticas efetivas de sustentabilidade.

Um dos efeitos da norma certamente será o de dificultar as práticas de “greenwashing”, ou seja, os procedimentos de marketing e comunicação que algumas empresas usam para ter uma aparência de sustentabilidade, mas que não resiste a um exame na prática. As empresas supervisionadas pela Susep deverão possuir e divulgar uma política de sustentabilidade, com princípios e diretrizes que garantam os aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas.

Além disso, essa política deve ser revisada no mínimo a cada três anos e suas ações devem ser constantemente monitoradas e avaliadas com critérios passíveis de verificação para análise de seus resultados e sua efetividade pelos órgãos de administração. E, para dar transparência e possibilidade de monitoramento, as empresas do setor de seguros devem, também, elaborar e divulgar um relatório de sustentabilidade anual, que precisará ser encaminhado aos órgãos de administração e comitês competentes, e permanecer em página de internet por no mínimo cinco anos a partir da data de sua divulgação.

Riscos de sustentabilidade

O risco de sustentabilidade é um conceito bastante difundido no âmbito do ESG, definido como conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais que possam afetar negativamente a empresa ou suas partes interessadas. Dentre os riscos climáticos são consideradas suas vertentes, tais como o físico, de transição e de litígio. O físico trata de possibilidades de ocorrências de perdas por eventos associados as mudanças climáticas. O de transição aborda a possibilidade de perdas no cenário de mudança para uma economia de baixo carbono em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada. E o de litígio, por fim, está relacionado às perdas ocasionadas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição.

Para a gestão de riscos de sustentabilidade, as empresas supervisionadas pela Susep deverão elaborar o estudo de materialidade para identificação, avaliação e classificação, por níveis de materialidade, dos riscos de sustentabilidade que estão expostas, considerando as características de suas atividades, operações, produtos, serviços, clientes, fornecedores e prestadores de serviços. No âmbito do ESG, o conceito de materialidade é compreendido como limiar a partir do qual um aspecto se torna relevante para ser comunicado em um relatório de sustentabilidade.

Como se observa, com a Circular nº 666/2022 algumas práticas de ESG passaram a se tornar norma para o setor de seguros.

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