Redução IPI – 25%, 35%

No mês de fevereiro tivemos a publicação do Decreto 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do IPI em até 25%. Posteriormente, em abril, com a entrada em vigor no dia 1º/05/22, essa redução foi ampliada para 35% com a publicação de uma nova TIPI – Tabela de IPI, através do Decreto 11055/22.

Essas medidas foram fortemente contestadas por partidos políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e a Zona Franca de Manaus, uma vez que prejudicam os incentivos oferecidos por esse modelo, o que motivou o ajuizamento de ações no STF com o objetivo de suspender os efeitos dessa redução.

Recentemente o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu um desses pedidos e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra dos Decretos 11.052 (28/04/2022), 11.047 (14/04/2022) e 11.055 (28/04/2022), apenas no tocante a redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ADI nº 7153), aplicando-se, em regra, aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorram com similares produzidos na ZFM pelo PPB.

Vale lembrar que não existe uma lista oficial de produtos que sejam industrializados na ZFM sob Processo Produtivo Básico (PPB) e que a decisão cautelar possui validade posto que se aguarda o julgamento do mérito da questão.

Confira o infográfico elaborado pelo especialista tributário Paulo Bassi a respeito do desdobramento da tributação.

 

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