SANCIONADA A LEI QUE DISCIPLINA A DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS A MAIOR PELAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA

Foi sancionada no final do mês de junho a Lei 14.385/2022, que reconhece e disciplina a devolução de valores de PIS/Pasep e COFINS recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Lei 14.385/2022 teve origem no Projeto de Lei 1.280/2022 e vem depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu (em 2017) que o ICMS cobrado das distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS incidente sobre as tarifas. Isso habilitou as Distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo entendeu que esses valores pertenciam aos consumidores, e não às empresas.

De acordo com a Lei 14.385/2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por estabelecer os critérios para a devolução dos tributos. Além disso, o comando preconiza que a agência antecipe a devolução dos recursos, desde que com a anuência da Distribuidora, sobre o valor a ser adiantado. Nesse caso, a empresa de energia também será restituída do montante antecipado, contudo a remuneração será definida pela agência reguladora. Ou seja, a nova lei determina que a ANEEL compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Pasep e COFINS cobrados indevidamente de consumidores.

Os dados da Aneel dão conta que a devolução integral de créditos tributários de PIS/Pasep e COFINS cobrados indevidamente têm um impacto médio potencial de redução de 5,2%. Além disso, dos R$ 60 bilhões de créditos gerados com a decisão — referentes às ações judiciais movidas por distribuidoras — R$ 48,3 bilhões já estão habilitados pela Receita Federal, sendo que R$ 12,7 bilhões já foram revertidos para atenuar reajustes tarifários nos últimos anos.

Entretanto, em que pese a sanção da lei, não houve – até o momento – um posicionamento definitivo da ANEEL sobre a matéria, seja sobre a metodologia a ser adotada na devolução e ainda, sobre o prazo prescricional a ser considerado, dentre outras questões.

Diante disso, as definições por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) são essenciais para que as Distribuidoras possam iniciar a restituição dos valores aos consumidores.

 

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