STJ suspende discussão sobre TUST/TUSD no ICMS e julgamento tem nova data (13/03)

Foi suspenso o julgamento acerca da inserção das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS, afetado à sistemática dos Recursos Repetitivos no Tema nº 986 do STJ. A previsão de retomada é para a sessão do dia 13/03/2024.

O motivo foi a posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, agendada em horário próximo ao julgamento. Assim, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciaram os debates acerca da inclusão das tarifas na base de cálculo do imposto estadual, sem leitura do voto do relator, o ministro Herman Benjamin.

Assim, a sessão foi dedicada às sustentações orais dos procuradores estaduais e advogados das partes. Argumentos jurídicos em torno dos impactos financeiros da tributação excessiva foram levantados pelos representantes do contribuinte, enquanto os representantes dos estados salientaram o déficit de arrecadação em caso de decisão favorável à exclusão das tarifas da base de cálculo do tributo.

Com isto, os contribuintes com custos relacionados à TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS ainda podem buscar seu direito na via judicial, a fim de que não sejam tributadas referidas tarifas, especialmente para proteção à eventual modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Paola dos Reis Cândido da Silva

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