Tese quanto à limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros retorna para julgamento no dia 13/03/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, na sessão do dia 13/03/2024, o julgamento do Tema 1.079, a fim de definir se é devida a limitação a 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (a exemplo de SENAI, SESI, SESC e SENAC).

O processo volta à discussão, após a Relatora Regina Helena Costa pedir vistas para a análise dos argumentos lançados no voto do Ministro Mauro Campbell, quem também votou pela impossibilidade da pretensa limitação da base de cálculo das contribuições em comento, porém por meio de argumentos distintos em relação àqueles adotados pela Ministra Relatora do caso.

Sendo assim, essa retomada do julgamento representa uma nova fase importante para os contribuintes afetados por essa discussão, sendo que nessa oportunidade pode ser definitivamente julgada referida matéria, inclusive no que se refere à modulação dos efeitos da tese a ser adotada.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Gabriel Henrique Santos Nunes

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