Assembleia de Condomínio pode restringir a locação de apartamentos?

No julgamento do RESP 1.884.483/PR, o STJ julgou válida a deliberação em Assembleia de Condomínio que vedou a locação de apartamento residencial por prazo inferior a 90 dias;

A controvérsia que foi levada ao Tribunal era saber se um condomínio residencial poderia ou não fixar um tempo mínimo de locação das unidades autônomas ou até mesmo impedir a utilização de determinado meio para tal finalidade, a exemplo das plataformas digitais de hospedagem.

Os argumentos contrários à locação nesse formato se amparam especialmente na questão da segurança do condomínio, que pode ser comprometida em razão da alta rotatividade de pessoas; por outro lado, os argumentos favoráveis a essa modalidade de negócios suscitam que a restrição viola o direito de propriedade.

A linha de fundamentação adotada no voto vencedor foi de que a Convenção Condominial é a norma que disciplina as relações entre os condôminos; que “ a vida em condomínio impõe diversas restrições ao direito de uso das unidades autônomas com o intuito de possibilitar a  convivência harmônica entre os moradores,” e que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio réu”.

 Conclui: “a inegável afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade às eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.”

No que diz respeito ao do uso de aplicativos ou plataformas digitais, o STJ entendeu que se tratava de questão irrelevante, pois a forma pela qual os imóveis são divulgados não é fator decisivo para que uma atividade seja enquadrada em um ou outro regramento legal.

A questão é controvertida e, muito embora, o julgamento tenha sido proferido por unanimidade, os fundamentos adotados pelos ministros foram distintos; razão pela qual concluímos que há diversos prismas sob os quais esta questão pode ser analisada e cada situação concreta deve ser analisada dentro de suas especificidades.

 

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