ESTADO DO PARANÁ ESTABELECE O LIMITE ANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO VIA SISCRED NO ANO DE 2023

Foi aberta a janela de transferência via SISCRED para o ano de 2023.

O SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, bem como para habilitação, controle da transferência e utilização do crédito acumulado de ICMS.

No dia 08 de fevereiro de 2023, por meio da Resolução SEFA n° 0101/2023, o Governo do Estado do Paraná estabeleceu um novo limite para utilização de crédito acumulado de ICMS no sistema SISCRED, no valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

O aumento, em comparação com o limite estabelecido no ano passado, foi de R$ 16.436.383,05 (dezesseis milhões e quatrocentos e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos), resultante da atualização pelo índice IPCA.

O limite em questão não abrange a liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses.

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