Novidades legislativas nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Registral: Sistema Eletrônico de Registros Públicos e instituição do procedimentos de adjudicação compulsória extrajudicial.

Foi sancionada em 27/06, a Lei 14.382, a qual converteu em lei as disposições da MP 1085/2021.  A nova legislação traz novidades para mercado imobiliário instituindo o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) que visa interconexão e interoperabilidade das serventias e bases de dados dos registros públicos, viabiliza atendimento remoto, dentre outras providências. Também houve alteração na Lei de Incorporações, na Lei de Registros Públicos e no Código Civil.

Dispõe sobre o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, instituído com o objetivo de:

  • Viabilizar registro público e eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
  • Interconexão das serventias dos registros públicos;
  • Interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp;
  • Atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
  • Recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico;
  • Visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos;
  • Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos.

 

Em relação às alterações:

  • Altera a Lei de Incorporações (Lei 4.591/64) e estabelece algumas providências que devem ser observadas pelo incorporador no que diz respeito à apresentação de informações que permitam o acompanhamento da evolução da obra pelos adquirentes.
  • Altera a lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), instituindo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel, que pode ser proposto tanto pelo comprador, cessionários ou vendedor.
  • Altera a lei de registros públicos, para o fim de instituir procedimento extrajudicial de cancelamento de registro de compromisso de compra e venda de imóvel que já esteja averbado à margem da matrícula. O procedimento de cancelamento não afasta a necessidade de levar ao Judiciário pedido de reintegração de posse, quando for o caso.

 

O Núcleo de Direito Imobiliário segue atento às novidades e as discussões e está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.

 

 

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